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  • Foto do escritorRodrigo Ghiggi

Empresa é condenada por transformar cliente em garoto propaganda sem consentimento


A 1ª Câmara Civil do TJ manteve condenação de empresa atuante no mercado de formaturas por uso indevido da imagem de um acadêmico através de publicidade em sua página eletrônica. Contratada para confeccionar convites e album de fotografias de uma turma universitária, a empresa valeu-se da imagem de um dos formandos, sem qualquer anuência prévia, para posteriormente produzir e inserir publicidade de seus serviços no próprio site. Acabou condenada ao pagamento de R$ 4 mil de indenização por danos morais.

A sentença foi confirmada pelo órgão julgador, em apelação sob a relatoria do desembargador Saul Steil. Ele aplicou ao caso o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e explicou que a cláusula do contrato de adesão, assinado pelos formandos, e que constava autorização para "uso irrestrito" de suas imagens, era flagrantemente abusiva. "A alegada autorização (...) ao uso de sua imagem, e constante no § 4º , da cláusula VI , é inadmissível, pois como bem consignou o julgador de primeiro grau, a autorização para o uso irrestrito da imagem ofende induvidosamente o direito à intimidade e à privacidade", anotou.

Ele rejeitou, por outro lado, pleito do estudante no sentido de majorar o valor indenizatório, além de incluir nele parcela devida por danos à imagem. Steil disse que a verba está de acordo com o caso concreto, pois penaliza o ofensor sem representar enriquecimento ilícito do estudante nem empobrecimento da empresa. Os danos de imagem, concluiu, estão incluídos nos danos morais. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0001317-19.2013.8.24.0039).

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