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  • Foto do escritorRodrigo Ghiggi

Citação X Intimação. Que coisa é essa?

Apesar de comumente confundidos, esses dois conceitos são diferentes. O Código de Processo Civil (CPC) define a citação como o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual. Já a intimação tem dois objetivos: dar ciência de atos ou termos do processo e convocar a parte a fazer ou abster-se de fazer alguma coisa.


As duas expressões também estão presentes no Código de Processo Penal (CPP), sendo a citação o ato processual com que se dá conhecimento ao réu da acusação contra ele intentada, a fim de que possa defender-se e vir integrar a relação processual. A intimação no processo penal é entendida como dar conhecimento à parte, no processo, da prática de um ato, despacho ou sentença.


Fonte CNJ



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