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  • Foto do escritorRodrigo Ghiggi

Imóvel abandonado é um problema sério!

Um imóvel abandonado, com mato alto, lixo e água parada é um perigo para todos que vivem no seu entorno. Torna-se, por exemplo, potencial local para favorecimento da criminalidade e foco de disseminação de parasitas e doenças como o mosquito da dengue. Para evitar que situações assim aconteçam, o artigo 1.276 do Código Civil (Lei 10.406/02) prevê que o imóvel urbano abandonado poderá ser arrecadado como bem vago e passar, três anos depois, à propriedade do município


Fonte: CNJ


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