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  • Foto do escritorRodrigo Ghiggi

In dubio pro reu. Que bicho é esse?

A Constituição Federal, em seu artigo 5º, diz que ninguém é considerado culpado até que a sentença seja transitada em julgado. A Convenção Americana de Direitos Humanos, assinada em 1969, e ratificada pelo Brasil, por sua vez, afirma que toda pessoa acusada deve ter a sua inocência presumida enquanto não se comprove legalmente sua culpa (artigo 8.2). O mesmo tema também aparece no artigo 386, inciso V, do Código de Processo Penal.


Se houver dúvidas, aplica-se o in dubio pro reo, ou seja, a presunção da inocência, pois a liberdade deve prevalecer sobre a pretensão punitiva do Estado.




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