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  • Foto do escritorRodrigo Ghiggi

Invasão de Áreal Pública não é Legal.

Bens ou áreas públicas são todos aqueles que pertencem à Administração Pública, e não podem ser vendidos, nem adquiridos em razão do tempo, ou seja, não podem sofrer usucapião. Com a ajudinha do TJDF (Fonte)



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