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  • Foto do escritorRodrigo Ghiggi

Jurisprudência, súmula e súmula vinculante? Qual a diferença?


Você sabia que uma decisão tomada em um caso isolado pode interferir em julgamentos semelhantes? É isso mesmo, pois ela pode ser utilizada como fundamento para outro julgamento. Quando existe um conjunto de decisões judiciais, aplicações e interpretações das leis, no mesmo sentido, sobre uma mesma matéria, passa a ser jurisprudência. Ela é formada por precedentes, vinculantes e persuasivos, desde que venham sendo utilizados como razões do decidir em outros processos. Já a súmula é a consolidação de uma jurisprudência, é a formalização de um entendimento, é a uniformização das decisões sobre um mesmo tema. Mas, mesmo assim, os magistrados não são obrigados a decidir conforme as súmulas, a menos que elas sejam de um tipo especial e obrigatório: a súmula vinculante

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